Auxílio-reclusão: é preciso que o segurado que foi preso esteja em regime fechado, seja contribuinte nos últimos 24 meses (pelo menos) e seja considerado de baixa renda e quem terá direito ao auxílio-reclusão será o dependente do segurado, como companheira ou companheiro; cônjuge; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Dr Roberto V. Villela Nunes, advogado há mais de 30 anos, com diversas especializações. Somente consulta online e dúvidas jurídicas. Consultoria jurídica a combinar. Consulta no WhatsApp. Matérias de atendimento: Consultoria Jurídica on-line Revisão de Aposentadoria Previdenciário Aposentados Benefícios Previdenciários Atendimento no Rio de Janeiro e online (todo o Brasil). Agende seu atendimento por mensagem pelo WhatsApp.
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